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Rotulagem - O que diz a legislação?

Quando pensamos no rótulo de um produto, nem sempre levamos em consideração a legislação. Ou, quando fazemos isso, é tarde demais e temos que correr atrás de muitas adequações para que este produto possa ser vendido de maneira correta no mercado. Para te ajudar, vamos falar um pouco sobre o que diz a legislação sobre a rotulagem, trazendo pontos de mudanças recentes. Veja abaixo!

Rotulagem - O que diz a legislação?

Mudanças na legislação da rotulagem

Em 2014, a ANVISA, iniciou a Análise de Impacto Regulatório. Essa análise
tem como objetivo solucionar as atualizações necessárias em diversos
rótulos, como:
- Baixo nível de educação e conhecimento nutricional;
- Modelo que gera confusão sobre a qualidade nutricional;
- Modelo que não atende necessidades dos consumidores;
- Problemas com as informações declaradas e;
- Alimentos que não tem informações nutricionais.
As adequações já foram iniciadas e os prazos são:
- Produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial e aos
serviços de alimentação - EM VIGOR
- Produtos que já se encontram no mercado - 09/10/2023.
- Agricultores familiares e pequenos produtores - 09/10/2024
- Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis - 09/10/2025

Principais alterações regulatórias

Vamos entender abaixo quais são as principais alterações regulatórias que
devem ser seguidas.
1- Rotulagem nutricional frontal

Algumas mudanças na rotulagem nutricional frontal devem ser priorizadas.
Como os açúcares adicionados, que devem constar nessa parte do rótulo.
Isso significa os:
▪ Açúcares de cana, açúcar de beterraba ou açúcares de outras fontes;
▪ Mel, melaço, melado, rapadura, caldo de cana;
▪ Extrato de malte;
▪ Sacarose, glicose, frutose, lactose;
▪ Dextrose, açúcares invertido, xarope, maltodextrinas;
▪ Outros carboidratos hidrolisados;
▪ Ingredientes que já contenham adição de qualquer um dos listados.
Ou seja, deverá constar o selo de "alto em açúcar adicionado", se for o caso
daquele produto. O selo deve estar na metade superior do painel principal da
embalagem, na cor preta e com fundo branco.
2- Rotulagem nutricional
Já na tabela nutricional que já estamos acostumados, a grande mudança é
que, além do açúcar total, o produto também deve informar o açúcar
adicionado. Além disso, muda-se também:
- Medidas caseiras: As porções devem ser contabilizadas por meio de
medidas caseiras.
3- Alegações nutricionais
As alegações nutricionais também ficarão mais restritas. Um exemplo será o
valor energético, ou seja, a quantidade de calorias, que não poderá mais ser
exposta na parte da frente da embalagem.
Outra mudança nesse quesito será a alegação de que o produto é rico em
determinado nutriente: será preciso deixar claro que outros alimentos
similares possuem a mesma característica. Exemplo: ‘leite rico em cálcio’,
deverá ser uma alegação acompanhada de um adendo constando, que "todo
leite é fonte de cálcio".

Conclusões

As mudanças na rotulagem vão fazer bastante diferença no que diz respeito
às informações mais claras e objetivas aos consumidores. Se adequar a elas
é uma obrigação de todos que têm “um produto”, mesmo que este seja
comercializado apenas em um único local, como em uma sorveteria, por
exemplo.
Com a rotulagem dentro dos padrões, evitam-se problemas e há também a
garantia de que todos estejam bem informados.
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Até a próxima!




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